Portaria/SEPLAG, nº. 10, 19 de março de 2019

08/10/2019 - 11:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e, ainda, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2.003;

 

Considerando a conclusão da Sindicância Acusatória nº. 03/18, instaurada em desfavor do servidor PAULO AFONSO SOARES DIAS JÚNIOR E OUTROS, por ato de transgressão disciplinar, constante na inobservância do disposto no artigo 131, incisos II, III e VI, da Lei Municipal 3.175/03;

 

Considerando que a advertência é um aviso para que o servidor tome conhecimento de seu comportamento inadequado, dos seus deveres e de suas obrigações, bem como das implicações que podem resultar em caso de reincidência;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aplicar a Pena de Advertência ao servidor Paulo Afonso Soares Dias Júnior, matrícula nº. 64500-1/1, Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º. Esclarecer que a reincidência em procedimentos semelhantes poderá ensejar uma SUSPENSÃO, de acordo com o artigo 144, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

 

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 19 de março de 2019.

 

CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão