DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e, ainda, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2.003;
Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, processo nº 04/2017, instaurada em desfavor do servidor MÁRIO ÂNGELO NERES DOS REIS, por ato de transgressão disciplinar, consistente na retirada de documento virtual de uso compartilhado da Secretaria de Educação, o que causou embaraços para o desenvolvimento das atividades regulares;
Considerando que a advertência é um aviso para que o servidor tome conhecimento de seu comportamento inadequado, dos seus deveres e de suas obrigações, bem como das implicações que podem resultar em caso de reincidência.
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a Pena de Advertência ao servidor MÁRIO ÂNGELO NERES DOS REIS, matrícula nº 074458-1/1, Monitor de Informática, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esclarece-se que a reincidência em procedimentos semelhantes poderá ensejar uma SUSPENSÃO, de acordo com o artigo 144, do Estatuto dos Servidores Público do Município.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 26 de setembro de 2017.
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
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