Portaria/SEPLAG, nº. 10, de 29 de março de 2022

12/05/2022 - 17:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 


 

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, que compete a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão a elaboração e proposição de políticas de administração de pessoal do Município;

 

CONSIDERANDO, o teor do artigo 30 e seguintes, da Lei Municipal nº. 3.175, de 23 dezembro de 2003, que dispõe sobre a remoção, no âmbito da administração pública municipal;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a instituição do presente regulamento visa garantir a centralização das atividades a serem desenvolvidas e que o procedimento tramite de forma imparcial e transparente.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O deslocamento interno de servidores da administração direta do Município de Montes Claros, com ou sem mudança de sede, dar-se-á por ato de remoção, observadas as disposições desta Portaria.

 

Art. 2º – A remoção poderá ocorrer:

I – de ofício, no interesse da Administração;

II – a pedido do servidor, a critério da Administração;

 

Art. 3º – A remoção de ofício, no interesse da Administração, será sempre justificada e poderá ocorrer nos seguintes casos:

I – para ajuste do quadro de servidores na mesma sede, atendendo à necessidade do serviço;

II – em decorrência da limitação de saúde do servidor, que imponha a mudança do local de trabalho, nos termos de laudo emitido pela perícia oficial.

 

Art. 4º – A remoção a pedido do servidor, a critério da administração, será sempre justificada e poderá ocorrer nos seguintes casos:

I – por solicitação do servidor, formulada em requerimento devidamente justificado, nos termos do Anexo que acompanha a presente Portaria;

II – por permuta, mediante solicitação de dois servidores em requerimento devidamente justificado.

Parágrafo Único. A remoção a pedido, somente poderá ser autorizada pela Administração após avaliação das justificativas apresentadas e tendo em consideração a necessidade do serviço e a concordância expressa das unidades administrativas pertinentes.

 

Art. 5º – Somente poderão ser removidos os servidores que atendam aos seguintes requisitos:

I – não estejam em período de estágio probatório, exceto se no interesse da Administração, devidamente justificado;

II – não estejam em gozo de férias, usufruindo afastamento ou licença de qualquer natureza.

 

Art. 6º – Ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão compete:

I – autorizar as remoções de servidores, mediante parecer favorável exarado nos respectivos processos, ouvidas as chefias imediatas e mediatas;

II – proceder à autorização administrativa da remoção a pedido, a critério da Administração e independentemente do interesse da Administração, sempre que a remoção se der entre Unidades da Secretaria e não ensejar alteração de domicílio.

 

Art. 7º – No processo administrativo serão analisadas as possíveis alterações nas verbas salarias decorrentes da remoção do respectivo servidor.

 

Art. 8º – A remoção será efetivada mediante Ato da Gerência de Recursos Humanos, após autorização da autoridade competente, nos termos da presente Portaria.

Paragrafo Único. O servidor permanecerá prestando serviços na unidade de origem até a efetivação do ato de sua remoção.

 

Art. 9º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas pela Secretária Municipal de Planejamento e Gestão e, encaminhadas, se necessário, à Procuradoria – Geral do Município.

 

Art. 10º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de março de 2022.

 

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão