ALTERA A PORTARIA/SEPLAG, Nº. 22, 09 DE JULHO DE 2019.
O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017;
RESOLVE:
Art. 1º – Substituir membro na Comissão Permanente para Levantamento dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Montes Claros, nomeada pela Portaria/SEPLAG, nº. 22, 09 de julho de 2019, passando o inciso XI, do artigo 2º, da referida Portaria, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – …
I – …
…
XI – Daniella de Jesus Agapito Valadares – Procuradoria-Geral;
...”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de março de 2020.
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024