DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A SERVIDOR PÚBLICO PARA AVALIAR E DECIDIR REQUERIMENTOS DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS E PEDIDOS DE ACESSO A INFORMAÇÕES.
A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, o teor do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº. 3.179 de 23 dezembro de 2003, que dispõe sobre a possibilidade de delegação;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer a desconcentração administrativa, com vista a racionalização e descentralização dos procedimentos pertinentes a Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente delegação atente os Princípios da Economicidade e Eficiência Administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegado a servidora Umbelina Lúcia dos Santos, Administradora Pública, CPF 606.759.266-53, matrícula 50000-3, lotada nos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, observadas as formalidades legais, a prerrogativa de avaliar e decidir os requerimentos de cópias de documentos, bem como os pedidos de acesso a informações, solicitados por cidadãos em geral e servidores públicos municipais.
Art. 2º – Todos os atos praticados pela servidora delegatária deverão estar acompanhados de cópia da presente Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2023.
Município de Montes Claros, 24 de maio de 2023.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
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