Portaria/SEPLAG, nº. 12, de 25 de maio de 2021

28/05/2021 - 14:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.

 

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e, ainda, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2.003;

 

CONSIDERANDO, que compete a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão aplicar penalidades disciplinares que decorrem de processo administrativo que tenha tramitado pela Corregedoria-Geral;

CONSIDERANDO, a conclusão da Sindicância Acusatória de nº. 22/2019, instaurada em desfavor do servidor MARCELO MOREIRA GOMES, por deixar de cumprir as normas atinentes ao serviço público, bem como as solicitações dos superiores hierárquicos, como disposto no art. 18, incisos XI, XV e XVI, do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão Administrativa, exarada pelo Exmo. Sr. Prefeito, ao indeferir o pedido de recurso interposto pelo processado, mantendo incólume a decisão anterior em decorrência da inobservância das normas legais e regulamentares.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aplicar a Pena de Suspensão de 30 (trinta) dias ao servidor Marcelo Moreira Gomes, matrícula nº. 6324-6/5, ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotado nos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Defesa Social, a ser cumprida nos dias 01 a 30 de junho de 2021.

 

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, deverá providenciar os atos de ciência do servidor e de sua Chefia Imediata, para cumprimento do disposto no artigo anterior.

 

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 25 de maio de 2021.

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão