​​​​​​​Portaria/SEPLAG, nº. 13, de 04 de maio de 2022

12/05/2022 - 17:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A PORTARIA/SEPLAG, Nº. 12, 29 DE ABRIL DE 2022.

 

 

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017,

RESOLVE:

 

Art. 1º – O §3º, do art. 14, da Portaria/SEPLAG nº. 12, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14º -

I -

§1º.

§3º. Nos casos em que houver redução da carga horária do estagiário, nos termos previstos no parágrafo único, do art. 12, desta Portaria, o valor da bolsa será pago de forma integral.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2022.

 

Município de Montes Claros, 04 de maio de 2022.

 

 

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão