ALTERA A PORTARIA/SEPLAG, Nº. 12, 29 DE ABRIL DE 2022.
A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017,
RESOLVE:
Art. 1º – O §3º, do art. 14, da Portaria/SEPLAG nº. 12, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14º - …
I - …
…
§1º.
…
§3º. Nos casos em que houver redução da carga horária do estagiário, nos termos previstos no parágrafo único, do art. 12, desta Portaria, o valor da bolsa será pago de forma integral.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2022.
Município de Montes Claros, 04 de maio de 2022.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024