Portaria/SEPLAG, nº. 13, de 15 de junho de 2021

12/07/2021 - 11:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 


 

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CRACHÁ NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DOS EDIFÍCIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

CONSIDERANDO, que compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a elaboração e promoção das políticas de administração de pessoal do Município de Montes Claros;

CONSIDERANDO, a necessidade de melhor controlar o acesso, identificação, circulação e permanência de pessoas nas dependências dos Edifícios da Administração Direta do Município de Montes Claros.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Tornar obrigatório o uso de crachá de identificação, de caráter pessoal e intransferível, para os servidores e estagiários, a serem utilizados para a identificação, acesso e permanência em todas as instalações dos Edifícios da Administração Direta do Município de Montes Claros.

 

Art. 2º – A não utilização do crachá de identificação, durante todo o expediente, poderá resultar em sanções administrativas aos servidores e estagiários, nos termos da legislação em vigor, observando-se o devido processo legal, a ampla da defesa e o contraditório.

 

Art. 3º – O crachá deverá ser usado de forma visível durante a permanência do portador nas dependências dos Edifícios da Administração Direta do Município de Montes Claros.

 

Art. 4º – A Diretoria Administrativa ficará responsável pelo controle dos crachás dos servidores, seja de provimento efetivo ou comissionado, bem como para servidores removidos, cedidos, requisitados ou licenciados, em exercício no Município, além de estagiários.

Art. 5º – Os chefes imediatos serão responsáveis pela fiscalização do uso permanente do crachá por seus subordinados e deverão comunicar à Corregedoria-Geral o descumprimento de tais normas por parte do servidor.

 

Art. 6º – Os servidores e os estagiários que extraviarem ou não apresentarem o crachá de identificação na recepção ou nas demais portarias de acesso, deverão dirigir-se à recepção para receber um crachá provisório até que seja regularizada a pendência, requerendo imediatamente à Secretaria de Planejamento e Gestão em formulário próprio a expedição de novo crachá.

Parágrafo Único. O servidor deverá comunicar imediatamente o extravio do crachá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, ficando responsável pelo possível uso indevido em caso de não comunicação em tempo hábil.

 

Art. 7º – A entrega do crachá de identificação funcional será feita mediante assinatura em documento oficial, após confirmação dos dados nele contidos.

Parágrafo Único. O crachá de identificação funcional será devolvido obrigatoriamente à Secretaria de Planejamento e Gestão nos casos de desligamento definitivo.

 

Art. 8º – Será fornecida nova via do crachá de identificação funcional nas seguintes hipóteses:

I – alteração de dados pessoais;

II – defeito originário;

III – furto ou roubo da via anterior;

IV – perda;

V – dano, mediante devolução do cartão danificado.

 

Art. 9º – A Diretoria de Gestão de Pessoas e a Diretoria Administrativa promoverão as providências necessárias à implementação do disposto na presente Portaria.

Parágrafo Único. Os dados constantes do crachá de identificação funcional serão extraídos dos assentamentos funcionais dos servidores e dos contratos de estágio.

 

Art. 10 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos diretamente pela Secretária Municipal de Planejamento e Gestão e, encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 15 de junho de 2021.

 

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão