Portaria/SEPLAG nº. 13, de 17 de julho de 2023

20/07/2023 - 17:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A CODIFICAÇÃO A SER PREENCHIDA NO USO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO, DETERMINA COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017,

 

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº. 3.872, de 2019, que possibilita a esta Secretaria definir, mediante Portaria, regulamento complementar sobre a operacionalização do Sistema de Controle de Ponto Eletrônico – SISCONPE;

 

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria/PROGE nº. 05, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre recomendação jurídica aos agentes públicos;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a presente Portaria visa a uniformização dos atos administrativos, otimização de condutas, aliada à eficiência, no sentido de estabelecer rotinas e procedimentos para as unidades administrativas do Município de Montes Claros;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – A presente Portaria define competências e responsabilidades a setores administrativos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, bem como institucionaliza codificação a ser preenchida no uso do boletim de ocorrência.

 

Art. 2º – Compete a Gerência de Pagamentos, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em relação ao SISCONPE:

I. coordenar, orientar e supervisionar a implantação e a gestão do SISCONPE;

II. realizar estudos visando identificar a necessidade de racionalização, desenvolvimento e aperfeiçoamento das funcionalidades do SISCONPE;

III. garantir aos usuários acesso às informações de seu interesse, que estejam contidas na base de dados do SISCONPE;

IV. laborar e publicizar as orientações necessárias, instituindo a padronização de rotinas e procedimentos com vistas a garantir a adequada utilização do SISCONPE;

V. manter os registros eletrônicos de frequência sob sua guarda, com vistas às auditorias internas ou externas;

VI. registrar no SISCONPE as ocorrências que forem recepcionadas;

VII. promover o acompanhamento regular dos registros de frequência dos servidores;

VIII. cadastrar dos elementos biométricos necessários ao controle eletrônico da frequência;

IX. o cadastramento de senha pessoal, quando o servidor não possuir condições físicas de leitura da impressão digital, desde que autorizado por meio de processo administrativo específico;

X. o cadastramento de horários especiais de trabalho, por interesse do serviço e os de estudo e capacitação profissional, desde que autorizado por processo administrativo específico;

XI. implementar ações quanto a organização, fluxo e demais atos pertinentes que visem a integral efetividade da presente Portaria.

 

Art. 3º – Compete a Gerência de Atendimento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão o cadastramento e disponibilização do acesso aos servidores públicos, a fim que possam acompanhar as marcações (espelho de ponto) do Sistema de Controle de Ponto Eletrônico.

 

Art. 4º – Compete a Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

I. prover o suporte e os recursos de infraestrutura de rede necessários ao perfeito funcionamento do SISCONPE;

II. cooperar com o processo de aperfeiçoamento do SISCONPE;

III. capacitar os usuários das unidades para uma correta utilização do SISCONPE;

IV. zelar pelo uso adequado dos equipamentos e componentes do SISCONPE;

V. garantir a segurança, integridade, preservação, armazenamento dos dados e a disponibilização das informações produzidas pelo SISCONPE.

 

Art. 5º – O boletim de ocorrência, nos termos do ANEXO II, do Decreto nº 3872, 04 de julho de 2019, deverá ser preenchido obedecendo a parametrização de códigos, abaixo listados:

 

Ocorrência

Código

Outros/Justificativa anexada

118

Atividade em local externo

120

Participação em cursos ou reuniões externas

121

Participação em reuniões internas

122

Problema de identificação no registro de ponto

123

Comparecimento em exame médico/clínico mediante justificativa

125

Período de admissão sem cadastro da digital

126

Horário de turno distinto do cadastrado por necessidade do Setor

127

Ausência de cadastro no sistema

128

Início da jornada de trabalho

135

Saída para o intervalo

136

Retorno do intervalo

137

Fim da jornada de trabalho

138

Compensação pelo Banco de Horas

140

Frequência manual

148

Ponto Eletrônico indisponível/Apresentar número de chamado corretivo

150

Compensação por alteração na escala de trabalho

152

Desconsiderar registro

(batida excedente)

Indicar o horário a ser excluído

§1º. A Gerência de Pagamentos, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, terá o prazo de até 30 (trinta) dias para promover a adequação das nomenclaturas e dos códigos.

§2º. A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão poderá definir, mediante justificativa, inclusão ou exclusão de códigos, por meio do envio de memorando municipal dirigido aos setores correspondentes.

 

Art. 8º – Fica vedado o recebimento e tramitação de ocorrências em desacordo com o disposto na presente Portaria.

 

Art. 9º – Ficam ratificadas os atos administrativos praticados até a entrada em vigor desta Portaria, nos termos em que foram deferidos.

 

Art. 10 – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pela Secretária Municipal de Planejamento e Gestão e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 11 – Os Órgãos da Administração Pública Direta terão o prazo de até 30 (trinta) dias para se adequarem ao disposto nesta Portaria, prazo em que poderão ser recebidas ocorrências nos moldes anteriores.

 

Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros (MG), 17 de julho de 2023.

 

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão