Portaria/SEPLAG, nº. 14, 09 de abril de 2019

09/10/2019 - 08:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e, ainda, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2.003;

 

Considerando a conclusão da Sindicância Acusatória de nº. 49/18, instaurada em desfavor do servidor PEDRO RAIMUNDO DA CRUZ, por ato de transgressão disciplinar, constante da inobservância do disposto no artigo 131, inciso III e da violação do disposto no artigo 132, inciso IX, da Lei Municipal 3.175/03;

 

Considerando que conforme o relatório da sindicância o servidor é reincidente pelo mesmo objeto, já tendo sido penalizado em virtude da Sindicância Acusatória n.º 18/2016;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aplicar a Pena de Suspensão de 02 (dois) dias ao servidor Pedro Raimundo da Cruz, matrícula nº. 3585-8/1, Motorista Carteira D, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a ser cumprida nos dias 18 e 19 de abril de 2019.

 

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá providenciar os atos de ciência do servidor e de sua Chefia Imediata, para cumprimento do disposto no artigo anterior.

 

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 09 de abril de 2019.

 

CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão