DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e, ainda, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Municipal nº. 3.175, de 23 de dezembro de 2.003;
CONSIDERANDO, que compete a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão aplicar penalidades disciplinares que decorrem de processo administrativo que tenha tramitado pela Corregedoria-Geral;
CONSIDERANDO, a conclusão da Sindicância Acusatória nº. 10/2020, instaurada em desfavor do servidor OSMAR MARQUES DA SILVA E OUTRO, por descumprimento do dever funcional disposto no art. 18, inciso XI, do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal c/c artigo 131, inciso IV, da Lei Municipal nº. 3.175/2003;
CONSIDERANDO, finalmente, que a advertência é um aviso para que o servidor tome conhecimento de seu comportamento inadequado, dos seus deveres e de suas obrigações, bem como das implicações que podem resultar em caso de reincidência.
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a Pena de Advertência ao servidor Osmar Marques da Silva, matrícula nº. 51433-0/1, Guarda Civil Municipal, lotado nos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Art. 2º. Esclarecer que a reincidência em procedimentos semelhantes poderá ensejar uma SUSPENSÃO, de acordo com o artigo 144, do Estatuto dos Servidores Público do Município.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 21 de junho de 2021.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
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