Portaria/SEPLAG, nº. 15, 05 de setembro de 2023

20/10/2023 - 11:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A SERVIDOR PÚBLICO PARA ASSINAR DOCUMENTOS.

 

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer a desconcentração administrativa, com vista a racionalização e descentralização dos procedimentos pertinentes a Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a presente delegação atente os Princípios da Economicidade e Eficiência Administrativa;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Fica delegado à servidora Zuila Maria de Jesus Rametta, Coordenadora de Apoio Administrativo, CPF 416.128.506-00, lotada nos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, observadas as formalidades legais, a prerrogativa de assinar as Declarações e Certidões de Contagem de Tempo de Serviço, solicitadas mediante requerimento por servidores públicos.

 

Art. 2º – Todos os atos praticados pelo servidor delegatário deverão estar acompanhados de cópia da presente Portaria.

 

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria/SEPLAG, nº. 03, 02 de março de 2023.

 

Município de Montes Claros, 05 de setembro de 2023.

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão