DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A SERVIDOR PÚBLICO PARA ASSINAR DOCUMENTOS.
A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer a desconcentração administrativa, com vista a racionalização e descentralização dos procedimentos pertinentes a Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente delegação atente os Princípios da Economicidade e Eficiência Administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegado à servidora Zuila Maria de Jesus Rametta, Coordenadora de Apoio Administrativo, CPF 416.128.506-00, lotada nos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, observadas as formalidades legais, a prerrogativa de assinar as Declarações e Certidões de Contagem de Tempo de Serviço, solicitadas mediante requerimento por servidores públicos.
Art. 2º – Todos os atos praticados pelo servidor delegatário deverão estar acompanhados de cópia da presente Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria/SEPLAG, nº. 03, 02 de março de 2023.
Município de Montes Claros, 05 de setembro de 2023.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
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