Portaria/SEPLAG, nº. 15, de 17 de abril de 2020

14/05/2020 - 17:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, EM RAZÃO DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 4.001, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

 

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017,

CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n.º 4.016 de 01 de abril de 2020, que passou a Emergência em Saúde Pública ser configurada como Estado de Calamidade Pública, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO, a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos servidores, estagiários e do público em geral;

CONSIDERANDO, que compete a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão a elaboração e promoção das políticas de administração de pessoal do Município de Montes Claros;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço da administração de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos e servidores públicos.


 

RESOLVE:


 

Art. 1º – Prorrogar por mais 11 (onze) dias, a partir do dia 20 de abril de 2020, a suspensão da realização de perícias médicas de servidores públicos municipais, ocorrida nos termos da Portaria/SEPLAG, nº. 12, de 20 de março de 2020.

Parágrafo Único – A Perícia Oficial ou a Junta Médica Municipal poderá, a depender do caso, agendar perícia médica com hora marcada.

 

Art. 2º – Prorrogar por 10 (dez dias) dias, a partir do dia 21 de abril de 2020, os prazos previstos nos artigos 9º, 10, 11, 12 e 13 da Portaria/SEPLAG, nº. 12, de 20 de março de 2020.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 17 de abril de 2020.

 

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão