Portaria/SEPLAG nº. 15, de 21 de junho de 2021

12/07/2021 - 11:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e, ainda, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2.003;

 

CONSIDERANDO, que compete a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão aplicar penalidades disciplinares que decorrem de processo administrativo que tenha tramitado pela Corregedoria-Geral;

CONSIDERANDO, a conclusão da Sindicância Acusatória de nº. 10/2020, instaurada em desfavor do servidor BRENO RIBEIRO BATISTA E OUTRO, por ser reincidente em infração disciplinar, além de cometer nova infração durante o cumprimento de pena disciplinar, violando o disposto no art. 18, inciso XI, do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal c/c artigo 131, inciso IV, da Lei Municipal nº. 3.175/2003;

CONSIDERANDO, finalmente, que a pena de Suspensão será aplicada ao servidor público em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, bem como que no referido procedimento foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, além da razoabilidade e à proporcionalidade das penas aplicadas em relação à infração funcional verificada.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aplicar a Pena de Suspensão de 15 (quinze) dias ao servidor Breno Ribeiro Batista, matrícula nº. 6322-8/7, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado nos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Defesa Social, a ser cumprida nos dias 01 a 15 de julho de 2021.

 

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, deverá providenciar os atos de ciência do servidor e de sua Chefia Imediata, para cumprimento do disposto no artigo anterior.

 

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 21 de junho de 2021.

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão