ALTERA A PORTARIA/SEPLAG Nº. 12, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017,
CONSIDERANDO, a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 e preservar a saúde dos servidores, estagiários e do público em geral;
CONSIDERANDO, que compete a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão a elaboração e promoção das políticas de administração de pessoal do Município de Montes Claros;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço da administração de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos e servidores públicos.
RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 9º, da Portaria/SEPLAG nº. 12, de 20 de março de 2020, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 9º – A partir do 23 de março do ano corrente fica suspensa a realização de perícias médicas de servidores públicos municipais, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19.
Parágrafo Único – A Perícia Oficial ou a Junta Médica Municipal poderá, a depender do caso, agendar perícia médica com hora marcada.
Art. 2º – Prorrogar por 10 (dez dias), a partir do dia 01 de maio do ano corrente, os prazos previstos nos artigos 10, 11, 12 e 13 da Portaria/SEPLAG, nº. 12, de 20 de março de 2020.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de Abril de 2020.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
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