Portaria/SEPLAG, nº. 17, 29 de abril de 2019

09/10/2019 - 08:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 



 

 

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO REFERENTE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTAGEM DE TEMPO, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

CONSIDERANDO, a Lei Municipal 3.179 de 23 dezembro de 2003, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Município de Montes Claros;

CONSIDERANDO, que a instituição da presente Comissão visa garantir a emissão de relatório técnico sobre situação especial e oferecer estudo quanto ao tema especificado, bem como estudo de dados, antecedentes, circunstâncias e omissões que se apresentarem;

CONSIDERANDO, finalmente, que a instituição da presente Comissão possibilita maior discussão, liberdade para expressão das opiniões e formação do consenso que, emitido sob a forma de relatório técnico, orientará o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão na apreciação da matéria.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir a Comissão Especial para Elaboração de Relatório Técnico Referente aos Processos Administrativos de Contagem de Tempo de Serviço, com objetivo de atuar nos processos administrativos que tenham como escopo as situações de desaverbação de tempo de serviço.

 

Art. 2º – Ficam nomeados para compor os quadros da Comissão Especial para elaboração do relatório técnico, os seguintes servidores:

I – Raiene Franciele de Souza;

II – Josilene Souza Santos;

III – Fábio Tadeu Correia.

§1º – Fica designado para Presidente da Comissão o servidor Fábio Tadeu Correia, que poderá definir a forma e o cronograma de atuação, consideradas as disposições legais vigentes;

§2º – Os integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas;

§3º – A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante;

§4º – A Comissão ficará subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.

 

Art. 3º – Ao final das respectivas análises a Comissão deverá elaborar relatório técnico, que será entregue ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, mediante termo de responsabilidade.

 

Art. 4º – O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ao receber o relatório técnico poderá homologar seus termos ou então rejeitá-lo em todo ou em parte, mediante decisão motivada.

 

Art. 5º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 29 de abril de 2019.

 

CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão