DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19
A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017,
CONSIDERANDO, a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 e preservar a saúde dos servidores, estagiários e do público em geral;
CONSIDERANDO, que compete a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão a elaboração e promoção das políticas de administração de pessoal do Município de Montes Claros;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço da administração de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos e servidores públicos.
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar por 20 (vinte dias), a partir do dia 11 de maio do ano corrente, os prazos previstos nos artigos 10, 11, 12 e 13 da Portaria/SEPLAG, nº. 12, de 20 de março de 2020.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 11 de maio de 2020.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
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