​​​​​​​Portaria/SEPLAG nº. 17, de 24 de junho de 2022

11/07/2022 - 09:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE.

 

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, que compete a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão a elaboração e proposição de políticas de administração de pessoal do Município de Montes Claros;

CONSIDERANDO, que a concessão de auxílio-transporte em pecúnia, instituído pela Lei Municipal nº. 4.778, de 11 de junho de 2018, destina-se a subsidiar o transporte de servidor público municipal, devendo ser tratado com responsabilidade, eficiência e rigoroso controle;

CONSIDERANDO, finalmente, que para alcançar tais objetivos, torna-se necessário o estabelecimento de rotinas e procedimentos uniformes, em razão da descentralização das atividades administrativas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Estabelecer, nos termos da presente Portaria, os procedimentos para a realização do Recadastramento do Auxílio-transporte, pago aos servidores públicos da administração direta do Município de Montes Claros.

§1º. São obrigados ao cumprimento da atualização cadastral os servidores que possuam vínculo efetivo, contrato temporário e os comissionados do Município de Montes Claros;

§2º. Ficam excluídos do recadastramento os servidores que foram registrados no Sistema de Gestão de Pessoal (GP) no exercício financeiro de 2022.

Art. 2º – O recadastramento do auxílio-transporte, no exercício de 2022, dar-se-á no período de 13/07/2022 a 12/09/2022.

 

Art. 3ºPara realizar o recadastramento do auxílio-transporte o servidor deverá acessar o portal eletrônico da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, através do link: https://seplag.montesclaros.mg.gov.br/pagina/recadastramento e acessar os formulários para impressão e juntada em documento único, em formato PDF (Portable Document Format).

Paragrafo Único. São de inteira responsabilidade do servidor as informações prestadas, bem como a comunicação de eventuais alterações de endereço ou dos meios de transporte utilizados, sob pena de incorrer nas penalidades aplicáveis à espécie.

 

Art. 4º – O servidor deverá anexar, conjuntamente ao formulário, a cópia reprografada dos seguintes documentos:

I – documento oficial com foto;

II – comprovante de endereço atualizado ou declaração de residência acompanhada de comprovante de endereço do título do imóvel.


 

Art. 5º – Após o preenchimento do formulário e anexação dos documentos, os mesmos deverão ser entregues diretamente em cada Núcleo de Apoio das Secretarias Municipais, que terão a responsabilidade de encaminhar o documento, mediante protocolo eletrônico, para análise e manifestação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

Art. 6º – Compete à Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:

Iadoção das ações cabíveis para concessão e/ou alteração do benefício, validando-as nos termos da lei;

IIproceder ao recadastramento, desencadeando as providências decorrentes, inclusive, em relação à guarda do documento no prontuário do servidor;

IIIefetuar o cadastro em folha de pagamento, de forma fidedigna, procedendo, no mês imediatamente subsequente, a regularização devida, se constatada falha ou erro;

IVrealizar revisão periódica dos pagamentos efetuados a esse título;

Vgerenciar e acompanhar os procedimentos e ações decorrentes desta Portaria e das demais normas legais incidentes sobre a espécie, podendo requisitar informações e documentos referentes aos servidores, o que deverá ser atendido com prioridade.

 

Art. 7º – A não realização do recadastramento ou a apresentação de informações incompletas/inconsistentes, nos prazos estabelecidos pela presente Portaria, poderá gerar o cancelamento do pagamento da verba ao servidor, o que somente será restabelecido após a efetivação da atualização cadastral, sem direito a pagamentos retroativos.

 

Art. 8º Fica vedado a concessão de auxílio-transporte aos servidores que se encontrarem afastados do exercício de seus cargos ou funções, a qualquer título, inclusive em virtude de férias, licenças, faltas abonadas, justificadas ou injustificadas, bem como os colocados a disposição de outros órgãos, sem ônus.

 

Art. 9º – A Gerência de Recursos Humanos será responsável pelo gerenciamento dos processos de recadastramento, por sua divulgação, execução e homologação, bem como por proceder à alteração dos dados cadastrais no Sistema de Gestão de Pessoal – GOVBR, bem como por disponibilizar canais de atendimento por meio telefônico, através de ramais específicos.

Art. 10 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos diretamente pela Secretária Municipal de Planejamento e Gestão e, encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros (MG), 24 de junho de 2022.

 

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão