ALTERA A PORTARIA/SEPLAG, Nº. 13, 03 DE ABRIL DE 2019.
O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017,
RESOLVE:
Art. 1º – Acrescentar o inciso VIII, ao artigo 2º, da Portaria/SEPLAG nº. 13, de 03 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – …
...
VIII – Logística Reversa.”
Art. 2º – Acrescentar o inciso VIII, ao artigo 3º, da Portaria/SEPLAG nº. 13, de 03 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – …
...
VIII – Logística Reversa: Para remessa de documentos e mercadorias em devolução, de circulação em âmbito nacional, para serem entregues exclusivamente no endereço indicado pelo cliente, podendo ser uma localidade diferente do endereço de sua sede.”
Art. 3º – A Portaria/SEPLAG nº. 13, de 03 de abril de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 9º-A, com a seguinte redação:
“Art. 9º-A – A modalidade de Logística Reversa deve ser utilizada para envio de documentos ou mercadorias em devolução, sem ônus para o remetente, para serem entregues exclusivamente no endereço indicado.”
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 15 de abril de 2019.
Município de Montes Claros, 02 de maio de 2019.
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
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