DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e, ainda, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2.003;
Considerando a conclusão da Sindicância Acusatória nº. 06/18, instaurada em desfavor da servidora DANIELE RODRIGUES VASCONCELOS, por ato de transgressão disciplinar, consistente na infração ao artigo 131, inciso I, da Lei Municipal 3.175/03;
Considerando que a advertência é um aviso para que a servidora tome conhecimento de seu comportamento inadequado, dos seus deveres e de suas obrigações, bem como das implicações que podem resultar em caso de reincidência;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a Pena de Advertência à servidora Daniele Rodrigues Vasconcelos, matrícula nº. 076143-5/1, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esclarecer que a reincidência em procedimentos semelhantes poderá ensejar uma SUSPENSÃO, de acordo com o artigo 144, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 04 de outubro de 2018.
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
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