ALTERA A PORTARIA/SEPLAG, Nº. 12, 29 DE ABRIL DE 2022.
A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 15 da Portaria/SEPLAG nº. 12, de 29 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 – É assegurado ao estagiário, na modalidade de estágio não obrigatório, por dia efetivamente estagiado, o recebimento de auxílio-transporte, limitado a uma passagem de ida e uma passagem para volta, nos termos do Decreto Municipal nº. 3.619, de 20 de dezembro de 2017.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2022.
Município de Montes Claros, 04 de julho de 2022.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
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