Portaria/SEPLAG, nº. 18, de 20 de maio de 2020

22/05/2020 - 13:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

REGULAMENTA OS CRITÉRIOS DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA GERÊNCIA DE TRANSPORTES, GARAGENS E OFICINAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e a expedição do Decreto Municipal nº. 3872, 04 de julho de 2019;

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria/PROGE número 05, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre recomendação jurídica aos agentes públicos;

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação do sistema de controle de frequência dos servidores lotados na Gerência de Transportes, Garagens e Oficinas, visando o efetivo e eficiente controle de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos;


 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar as regras e os instrumentos para registro do controle da frequência dos servidores públicos municipais lotados na Gerência de Transportes, Garagens e Oficinas passem a seguir o disposto no Decreto Municipal nº. 3.872, 04 de julho de 2019, bem como as disposições da presente Portaria.

 

Art. 2º – Para fins de apuração da jornada de trabalho dos servidores cadastrados na Gerência de Transportes, Garagens e Oficinas, deverá se observar os seguintes horários:

I – Entrada às 07:00 horas e saída às 13:00 horas para servidores que laboram até 06 horas, no turno matutino;

II – Entrada às 12:00 horas e saída às 18:00 horas para servidores que laboram até 06 horas, no turno vespertino;

III – Entrada às 08:00 horas e saída às 12:00 horas, retornando às 14:00 horas e saída às 18:00 horas para servidores que laboram até 08 horas no período diurno;

IVOs ocupantes do cargo de Motorista Carteira D, poderão fazer o registro do ponto eletrônico no início do turno da manhã e no final do turno da tarde, cujo horário de trabalho se iniciará às 07:00 e terminará às 17:00 horas, sem a necessidade de marcação do intervalo intrajornada.

§1º. Poderá ser admitido o registro de ponto em unidade diversa daquela de lotação do servidor público sujeito a atividades externas rotineiras, desde que previamente cadastrado pela Gerência de Recursos Humanos e que haja comprovada necessidade do serviço;

§2º. O intervalo intrajornada não poderá ser inferior a 1 (uma) hora nem superior a 02 (duas) horas, exceto para servidores que laboram em regime de plantão;

§3º. Caso o servidor não efetue os registros referentes ao intervalo intrajornada, serão automaticamente descontadas de sua jornada diária de trabalho o intervalo intrajornada cadastrado no SISCONPE;

§4º. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a jornada de trabalho dos servidores sem a prévia comunicação e autorização da Diretoria Administrativa, da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão.


 

Art. 3ºEstão dispensados do registro eletrônico de frequência, até a instalação dos equipamentos eletrônicos, os servidores lotados na Coordenadoria de Garagem e Oficina, que deverão proceder ao registro manual, com aposição de todas as informações funcionais pertinentes.

 

Art. 4º As horas laboradas além da jornada diária dos servidores da Gerência de Transportes, Garagens e Oficinas poderão ser incluídas no “Banco de Horas”, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 073/19 e seguirão as disposições contidas no Decreto Municipal de nº 3922, de 19 de novembro de 2019.

 

Art. 5º – Fica autorizado a Diretoria Administrativa implementar ações quanto a organização, fluxo e demais atos pertinentes que visem a integral efetividade desta Portaria.

 

Art. 6º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas pela Secretária Municipal de Planejamento e Gestão e, encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2020 e revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de maio de 2020.

 

 


 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão