Portaria/SEPLAG nº. 19, de 18 de julho de 2022

19/07/2022 - 11:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

 

 

 


 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no artigo 14, da Lei Municipal nº. 3.175, de 23 de dezembro de 2003 e o artigo 21 e seguintes, da Lei Municipal nº. 3.176, de 23 de dezembro de 2003,

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 24, do Decreto Municipal nº. 2.247, de 27 de junho de 2006, que condiciona o dever da Administração publicizar o resultado da aprovação dos servidores submetidos ao estágio probatório;

CONSIDERANDO, ainda, análise da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório que considerou aprovada, nos termos dos Decretos Municipais nº. 2.247/2006 e nº. 2.771/2010, a servidora abaixo indicada.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Homologar a aprovação do estágio probatório ocorrida em 09 de julho de 2022, da servidora Débora Cristina da Silva Andrade, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro 40 (quarenta) horas, lotada nos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de julho de 2022.


 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão