DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e, ainda, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Municipal nº. 3.175, de 23 de dezembro de 2.003;
CONSIDERANDO, que compete a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão aplicar penalidades disciplinares que decorrem de processo administrativo que tenha tramitado pela Corregedoria-Geral;
CONSIDERANDO, a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº. 01/2021, instaurado em desfavor do servidor FÁBIO BATISTA CATONE, por violar o artigo 131, inciso VII c/c com o art. 143 da Lei Municipal nº. 3.175/2003;
CONSIDERANDO, finalmente, que a advertência é um aviso para que o servidor tome conhecimento de seu comportamento inadequado, dos seus deveres e de suas obrigações, bem como das implicações que podem resultar em caso de reincidência.
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a Pena de Advertência ao servidor Fábio Batista Catone, matrícula nº. 6326-4/3, Guarda Civil Municipal, lotado nos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Parágrafo Único. O servidor deverá, ainda, promover a restituição ao erário no importe de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), em razão dos danos ocasionados ao veículo do Município de placa HMN-9407, conforme decisão nos referidos autos.
Art. 2º. Esclarecer que a reincidência em procedimentos semelhantes poderá ensejar uma SUSPENSÃO, de acordo com o artigo 144, do Estatuto dos Servidores Público do Município.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 06 de outubro de 2021.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
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