INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE VERIFICAÇÃO E VISTORIA DO USO REGULAR DE ÁGUA E DE ENERGIA ELÉTRICA NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, a expedição do Decreto Municipal 3.780, de 22 de novembro de 2018 que decretou estado de calamidade financeira no âmbito da administração pública municipal;
CONSIDERANDO, a determinação aos Secretários Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças no sentido de realização de estudos e medidas complementares de redução de gastos e relocação de recursos para amenizar a grave crise financeira gerada pela ilegal retenção dos repasses constitucionais por parte do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO, que a presente medida visa garantir maior rigidez no controle dos gastos públicos, bem como apontar possíveis irregularidades ou desperdícios no uso regular de água e de energia elétrica;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de implementação de procedimentos preventivos e corretivos, a fim de propiciar um consumo sustentável de energia eletrica e água, visando a implementação de medidas que demandem mudanças de hábito, cultura e racionalização do consumo de energia;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Especial de Verificação e Vistoria do uso regular de água e de energia elétrica nas unidades administrativas do Município de Montes Claros.
Parágrafo Único – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para desempenho das suas funções, podendo, ser prorrogado por igual período, mediante justificativa técnica e aprovação do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 2º – Ficam nomeados para compor os quadros da Comissão Especial de Verificação e Vistoria, os seguintes servidores:
I – Fernando Drumond Pereira Silva;
II – Hudson Rafael Barbosa Oliveira;
III – Rafael Vieira Bonfim;
IV – Ritânia Maria Avelino Moreira;
V – Wesley Andrade Pereira;
§1º – Fica designado para Presidente da Comissão o servidor Wesley Andrade Pereira, que poderá definir a forma e o cronograma de atuação, consideradas as disposições legais vigentes;
§2º – Os integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas;
§3º– A Comissão terá pleno acesso a todas as Unidades Administrativas, cabendo à autoridade administrativa competente assegurar os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
§4º – A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante;
§5º – A Comissão ficará subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 3º – A Comissão Especial de Verificação e Vistoria terá a responsabilidade de analisar a situação individualizada de cada unidade da administração do Município de Montes Claros, inclusive dos imóveis locados, devendo observar:
I – o local de exercício das atividades administrativas;
II – a especifidade da atividade/atendimento, quantidade de servidores, atendimentos e procedimentos;
III – apuração das práticas regulares de uso de água e de energia elétrica, com indicações de possíveis desperdícios;
IV – indicação de medidas que visem a redução de custos e investimento setoriais, de modo a aumentar a eficiência energética;
Art. 4º – Finalizadas as análises a Comissão deverá elaborar relatório conclusivo com as indicações de cada unidade administrativa, que será entregue ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, mediante termo de responsabilidade.
Art. 5º – O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ao receber o relatório conclusivo, poderá homologar seus termos ou então rejeitá-lo em todo ou em parte, mediante decisão motivada, podendo, ainda expedir recomendações aos agentes públicos quanto ao uso regular e consciente de conservação de energia e do uso da água e determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, se for o caso.
Art. 6º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 24 de junho de 2019
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
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