INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE PARA LEVANTAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das unidades administrativas;
CONSIDERANDO, a recomendação exarada no relatório elaborado pela Comissão Especial Inventariante de Bens Móveis e Imóveis do Exercício Financeiro de 2018, no tocante a instituição de Comissão Permanente para Levantamento do Patrimônio;
CONSIDERANDO, que compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão a coordenação, planejamento, controle e execução do sistema de patrimônio da Administração Direta;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de realização de inventário físico/financeiro de bens móveis e imóveis do Município de Montes Claros, a fim de buscar a avaliação inicial, regularização das informações patrimoniais e confecção do inventário físico-financeiro.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente para Levantamento dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Montes Claros, cuja a finalidade será a avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais, reavaliação, acompanhamento e elaboração do inventário dos bens.
§1º – A Comissão deverá apresentar relatórios à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos em até 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de sua criação, para o acompanhamento e fiscalização dos trabalhos, a fim de se garantir êxito da execução das atividades;
§2º – O Inventário físico patrimonial deverá ser entregue até o dia 28 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º – Ficam nomeados para compor os quadros da Comissão os seguintes servidores:
I – Edson Rodrigues Gouveia – Assessoria de Comunicação;
II – Daniel Afonso Silva de Almeida – Controladoria-Geral;
III – Carlos Eduardo Ferreira de Brito – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV – Emílio Rodrigues Nogueira – Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
V – Sérgio Mario Leal Silva – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
VI – Alceu Gonçalves das Neves – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimentos;
VII – Soraya Cristina Figueiredo e Assunção – Secretaria Municipal de Educação;
VIII – Marcos Afonso Ribeiro Nobre – Secretaria Municipal de Saúde;
IX – Reinaldo César Sandes – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
X – Helenice Beatriz Pimenta de Carvalho – Secretaria Municipal de Defesa Social;
XI – João Batista Ferraz – Procuradoria-Geral;
XII – Ismar Gomes Santos – Secretaria Municipal de Cultura;
XIII – Odilon da Paixão Maia – Chefia de Gabinete do Prefeito;
XIV – Hosana da Cruz Soares – Secretaria Municipal de Finanças;
XV – Edson Santos Lopes – Secretaria Municipal de Articulação Política e Administração Regional;
XVI – Sueli Teixeira de Freitas Oliveira – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano;
XVII – Antônio Carlos Bastos Ferreira – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
XVIII – Ana Kelly Alves de Souza – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
XIX – Eliana Rodrigues Martins – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
§1º – Fica designada para Presidente da Comissão a servidora Ana Kelly Alves de Souza, que poderá definir a forma e o cronograma de atuação, consideradas as disposições legais vigentes e a data limite constantes no artigo 1º, da presente Portaria.
§2º – Os integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas;
§3º – O Presidente da Comissão poderá, sempre que necessário, convocar outros servidores para participarem das reuniões e atividades durante a execução dos trabalhos.
§4º – A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante;
§5º – A Comissão ficará subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 3º – Compete a Comissão:
I – Conferir o cadastro existente do Setor de Patrimônio com os bens existentes em todas as unidades administrativas;
II – Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;
III – Atualizar a descrição dos bens constantes no cadastro atual;
IV – Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e providenciar a sua divulgação;
V – Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais;
VI – Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;
VII – Atualizar, no Sistema Gestão Patrimonial, as informações sobre os bens municipais;
VIII – realizar análise depreciativa dos bens móveis, para atualização do valor financeiro do patrimônio;
IX – Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;
X – Solicitar aos responsáveis pelos respectivos setores documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
XI – Realizar em conjunto com o Setor de contabilidade e patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;
XII – Elaborar inventário final referente ao exercício financeiro de 2019, que será entregue mediante termo de responsabilidade.
Art. 4º – Os membros da Comissão são responsáveis, subsidiariamente, com o servidor, pelo desaparecimento de qualquer bem municipal dentro de sua respectiva secretaria de lotação ou de qualquer bem que lhe tenha sido confiado, assim como por dano que causar ou para o qual contribuir, por ação ou omissão, mediante apuração através de procedimento a ser instaurado pela Corregedoria-Geral.
Art. 5º – A Comissão terá pleno acesso a todas as unidades administrativas onde se encontram os bens municipais, cabendo ao responsável pela unidade os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo Único – O Presidente da Comissão poderá solicitar a indicação de servidor, de cada unidade, para acompanhamento e auxílio do levantamento de bens a ser realizado.
Art. 6°- A Coordenadoria do Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá providenciar memorando aos Secretários das pastas que tenham servidores envolvidos, solicitando a liberação dos mesmos, nos horários necessários à participação nos trabalhos da presente Comissão.
Art. 7º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 09 de julho de 2019
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
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