Portaria/SEPLAG, nº. 23, de 23 de novembro de 2021

24/01/2022 - 16:36 | atualizado em 24/01/2022 - 16:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

 

 

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, que compete a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão a elaboração e promoção das políticas de administração de pessoal do Município de Montes Claros;

CONSIDERANDO, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), instituído pelo Decreto Federal nº. 8.373 de 11 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO, por fim, ser essencial a atualização dos dados cadastrais dos servidores nos assentos funcionais, bem como a necessidade de se estabelecer critérios de uniformização dos procedimentos para a realização da atualização cadastral anual dos servidores públicos municipais da administração direta.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer, nos termos da presente Portaria, os procedimentos para a realização da atualização cadastral dos servidores ativos da administração direta do Município de Montes Claros.

Parágrafo único. São obrigados ao cumprimento da atualização cadastral os servidores que possuam vínculo efetivo, contrato temporário, comissionados, afastados, cedidos e licenciados.

 

Art. 2º. A atualização cadastral, no exercício de 2021, dar-se-á no período de 01/12/2021 a 31/12/2021.

Parágrafo único. Nos anos subsequentes a atualização cadastral será realizada de forma contínua, no respectivo mês de aniversário do servidor.

 

Art. 3º. Para a atualização cadastral o servidor deverá acessar o portal eletrônico do Município de Montes Claros, buscando pelo “Portal do Servidor”, através do link https://seplag.montesclaros.mg.gov.br/contracheque e clicando no campo Sistema Pronim GOVBR.

§1º. No primeiro acesso ao sistema de atualização cadastral o servidor deverá informar seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF, 03 (três) primeiros números de seu documento de identidade, nome completo da mãe, data de nascimento e cadastrar senha;

§2º. Caso o servidor tenha esquecido sua senha, poderá solicitar a alteração clicando no link “esqueceu senha”, ou contactar diretamente à Central de Atendimento ao Servidor, através dos telefones (38)2211-3216 / (38)2211-3050 / (38)22113131 / (38)22113241.

 

Art. 4º. Para realização da atualização cadastral, o servidor deverá anexar cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I – Documento de identidade (RG);

II – Comprovante de endereço atualizado;

§1º. Para os servidores que estão investidos nos cargos de Motorista Carteira D, será obrigatório o preenchimento do campo “Documentos de Identificação/Carteira Nacional de Habilitação”, bem como anexar cópia da mesma.

§2º. Para os servidores que em sua admissão houve a exigência de comprovação de registro em órgão de classe, será obrigatório o preenchimento do campo “Documentos de Identificação/Registro de Órgão de Classe”;

§3º. Os servidores que possuam dependentes deverão apresentar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF, do dependente;

§4º. Os documentos exigidos nos incisos I e II, bem como no §§ 2º e 3º do presente artigo deverão ser anexados, em arquivo único de resolução (tamanho) de 100 a 200 DPI, no campo de “informações pessoais”, abaixo do campo de observação;

 

Art. 5º. A atualização cadastral somente será efetivada após a aprovação das informações apresentadas.

§1º. Após o preenchimento de todas as informações obrigatórias o servidor deverá selecionar o campo “Enviar para RH”, para que os dados sejam conferidos.

§2º. O servidor deverá conferir a resposta à sua atualização cadastral através do portal do servidor, no mesmo local da atualização cadastral.

 

Art. 6º. O servidor será responsável pela autenticidade das informações, e por elas responderá, pessoalmente, caso venham a ser apuradas divergências ou omissões em que haja comprovada má-fé.

 

Art. 7º. A não atualização cadastral ou a apresentação de informações incompletas/inconsistentes, nos prazos estabelecidos pela presente Portaria, poderá gerar o bloqueio do pagamento do servidor, que somente será restabelecido após a efetivação da atualização cadastral.

 

Art. 8º. A Diretoria de Gestão de Pessoas será responsável pelo gerenciamento dos processos de atualização cadastral, por sua divulgação, execução e homologação, bem como por proceder à alteração dos dados cadastrais no Sistema de Gestão de Pessoal – GOVBR.

 

Art. 9º. Os servidores que não possuam acesso a computadores deverão solicitar o auxílio aos Núcleos de Apoio das suas respectivas Secretarias.

 

Art. 10 – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pela Secretária Municipal de Planejamento e Gestão e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de novembro de 2021.

 

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão