DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e, ainda, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2.003;
Considerando a conclusão da Sindicância Acusatória de nº. 02/19, instaurada em desfavor do servidor ELTON CARLOS DE ABREU, por ato de transgressão disciplinar, constante da inobservância do disposto no artigo 131, inciso III, da Lei Municipal 3.175/03;
Considerando que a advertência é um aviso para que o servidor tome conhecimento de seu comportamento inadequado, dos seus deveres e de suas obrigações, bem como das implicações que podem resultar em caso de reincidência;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a Pena de Advertência ao servidor Elton Carlos de Abreu, matrícula nº. 53894-9/1, Motorista, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Parágrafo Único. Nos termos do disposto no artigo 60, da Lei Municipal 3.175/03 o servidor deverá efetuar o ressarcimento da importância de R$ 156,18 (cento e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas.
Art. 2º. Esclarecer que a reincidência em procedimentos semelhantes poderá ensejar uma SUSPENSÃO, de acordo com o artigo 144, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 10 de julho de 2019.
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
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