​​​​​​​Portaria/SEPLAG, nº. 24, de 22 de junho de 2020.

01/07/2020 - 10:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.


 


 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 3.470, de 04 de janeiro de 2.017

 

CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal nº. 4.046, de 20 de maio de 2020, que cria o plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, que regula a flexibilização do funcionamento das atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas e dos serviços públicos no Município;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de atuação do Poder Público Municipal para estabelecer critérios objetivos quanto ao reinicio da contagem dos prazos dos processos administrativos em andamento, objetivando segurança jurídica dos interessados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Interromper, a partir do dia 24 de junho de 2020, a suspensão de prazos de processos e procedimentos administrativos de qualquer espécie ou natureza, em curso no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Parágrafo Único. O disposto no caput aplica-se também ao prazo para protocolo de defesas perante a Comissão de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos.

 

Art. 2º – Interromper, a partir do dia 24 de junho de 2020, a suspensão das reuniões dos Grupos de Trabalho, Grupos de Estudo e Comissões, vinculadas hierarquicamente a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de Junho de 2020.

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão