DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19.
A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017,
CONSIDERANDO, a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 e preservar a saúde dos servidores, estagiários e do público em geral;
CONSIDERANDO, que compete a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão a elaboração e promoção das políticas de administração de pessoal do Município de Montes Claros;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço da administração de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos e servidores públicos.
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar por 30 (trinta dias), a partir do dia 29 de julho do ano corrente, os prazos previstos nos artigos 10 e 11 da Portaria/SEPLAG, nº. 12, de 20 de março de 2020.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 29 de julho de 2020.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
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