Portaria/SEPLAG, nº. 26, 19 de agosto de 2019

09/10/2019 - 10:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL, NOMEIA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

CONSIDERANDO, o Processo Licitatório de nº. 221/2019, Concorrência Pública n.º04/19, que visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento de margem consignável em folha de pagamento dos servidores e empregados públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Montes Claros;

CONSIDERANDO, finalmente, que a concorrência pública se mostra o meio viável para se selecionar com impessoalidade a sociedade empresária que prestará serviços de gerenciamento da margem consignável.


 

RESOLVE:


 

Art. 1º – Instituir Comissão Técnica Especial, com o objetivo de acompanhar e assessorar da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, nos atos e procedimentos do Processo Licitatório de nº. 221/2019, Concorrência Pública n.º04/19.

Parágrafo único – A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante.


 

Art. 2º-Ficam nomeados para compor a Comissão Técnica Especial os seguintes servidores:

I – Adeílton Alves Cardoso;

II – Fábio Tadeu Correia;

III – Felipe Martins Maia;

IV – Fernanda Maria Cavalcanti Rodrigues;

V – Sérgio Luiz de Souza Lopes;

VI – Suerlene Gonçalves dos Santos;

VII – Viviane Gusmão Gonçalves Pereira.

§1º – Fica designado para Presidencia da Comissão a servidora Fernanda Maria Cavalcanti Rodrigues, que poderá definir a forma e o cronograma de atuação, consideradas as disposições legais vigentes;

§2º – Os integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas;

§3º – A Comissão ficará subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.


 

Art. 3º – Compete a Comissão o acompanhamento e assessoramento a Comissão Permanente de Licitação e Julgamento na avaliação da qualificação técnica para fins de habilitação na Concorrência Pública, no estritos termos de seu edital.


 

Art. 4º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e, encaminhar, se necessário, à Procuradoria–Geral do Município.

 

 

Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 19 de agosto de 2019.

 

CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão