Portaria/SEPLAG nº. 26, de 03 de dezembro de 2018.

02/10/2019 - 08:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DA MUDANÇA DAS MATRÍCULAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, a mudança do sistema informatizado, em razão da contratação de sociedade empresária, através do procedimento licitatório número 0004/2018, pregão eletrônico número 0003/2018;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de sequenciar o número das matrículas de todos os servidores públicos municipais contidos na base de dados, uma vez que existe uma limitação na quantidade de caracteres no campo matrícula no sistema PRONIM GP, incompatível com a quantidade de caracteres atualmente utilizada;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que o procedimento visa garantir a integridade dos dados, segurança e organização administrativa, bem como fixar dados e informações para consulta do próprio usuário e dos órgãos de controle.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Determinar a alteração da matrícula dos servidores públicos municipais em razão da migração dos dados informatizados para o sistema PRONIM GP, administrado pela sociedade empresária GovernançaBrasil.

Parágrafo Único – No sistema informatizado deverá ser incluído novo campo no cadastro de servidores onde a matrícula anterior poderá ser consultada pelo Setor de Pessoal.

 

Art. 2º – Os órgãos e unidades administrativas deverão providenciar alteração das matrículas nas frequências, declarações, prestações de contas, carimbos, identificação de servidores e demais documentos oficiais.

 

Art. 3º – A Gerência de Pessoal oficiará o Instituto de Previdência Municipal (PREVMOC) e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) quanto a alteração das referidas matrículas, inclusive anexando cópia da presente Portaria na expedição dos documentos oficiais.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros (MG), 03 de dezembro de 2018.

 

 

 

CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão