Portaria/SEPLAG, nº. 27, 11 de dezembro de 2018

02/10/2019 - 08:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL INVENTARIANTE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS REFERENTES AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das unidades administrativas;

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal 3.782, de 27 de novembro de 2018 que dispõe quanto ao encerramento do exercício financeiro de 2018 nos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de realização de inventário físico/financeiro de bens móveis e imóveis do Município de Montes Claros, quanto ao exercício financeiro de 2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir a Comissão Especial Inventariante dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Montes Claros, cuja a finalidade será a avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais referentes ao encerramento do exercício financeiro de 2018.

Parágrafo Único – O Inventário físico patrimonial será realizado no período de 13 de dezembro a 28 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º – Ficam nomeados para compor os quadros da referida Comissão os seguintes servidores:

I – Antônio Carlos Bastos Ferreira – Gerente de Patrimônio;

II – Cássio Gilvan Ribeiro – Gerente de Almoxarifado;

III – Denner Luiz Veloso – Encarregado de Setor;

IV – Fernanda Maria Cavalcanti Rodrigues – Assessora Técnica;

V – Gilson Gonçalves Pereira – Coordenador de Suprimentos e Almoxarifado;

VI – Osvaldo Soares Souto Júnior – Técnico em Administração;

VII – Roberta Vilela Alcântara – Gerente de Serviços Gerais;

VIII – Umbelina Lúcia dos Santos – Administradora Pública;

IX – Viviane Aparecida Antunes Ferreira – Administradora.

§1º – Fica designada para Presidente da Comissão a servidora Umbelina Lúcia dos Santos, que poderá definir a forma e o cronograma de atuação, consideradas as disposições legais vigentes e a data limite para a conclusão dos trabalhos.

§2º – Os integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas;

§3º – A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante;

 

Art. 3º – Compete a Comissão:

I – Conferir o cadastro existente no Setor de Patrimônio, com os bens existentes em todas as Unidades Administrativas;

II – Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

III – Atualizar as descrições dos bens constantes no cadastro atual;

IV – Propor a incorporação os bens não cadastrados;

V – Propor a baixa de bens deteriorados em função do desgaste natural do uso;

VI – Analisar as divergências encontradas e propor a sua regularização aos setores necessários;

VII – Solicitar aos setores responsáveis documentos comprobatórios de transferência ou baixa de bens, se for o caso;

VIII – Elaborar inventário final quanto ao exercício financeiro de 2018, que será entregue mediante termo de responsabilidade.

 

Art. 4º – A Comissão terá pleno acesso a todas as Unidades Administrativas onde se encontram bens, cabendo à autoridade administrativa competente assegurar os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Art. 5º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros (MG), 11 de dezembro de 2018

 

 

 

 

CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão