INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA SELEÇÃO DE EMPRESAS PARCEIRAS, PARA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO, VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO ONDA VERDE, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, que compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão o acompanhamento de licitações para compras, obras, serviços e alienações, mediante solicitação das Secretarias Municipais e órgãos afins;
CONSIDERANDO, que Projeto Onda Verde objetiva a seleção de empresas privadas para coproduzirem com a gestão municipal a implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à Internet por meio de conexões do tipo Wi-Fi, nos espaços públicos dos parques e praças no município;
CONSIDERANDO, finalmente, o firme propósito de democratizar o acesso à Internet e aprimorar a experiência de lazer dos montes-clarenses nos parques e praças públicas municipais, por meio da disponibilização do acesso Wi-Fi gratuito em 43 praças e parques do Município.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Especial de Avaliação e Julgamento cuja finalidade será o assessoramento da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, a fim de verificar o cumprimento dos requisitos da seleção pública de empresas parceiras, para celebração de termos de cooperação, visando à implementação do Projeto Onda Verde no Município de Montes Claros.
Parágrafo único – A participação na comissão será considerada relevante serviço prestado à Administração Pública Municipal e não será remunerada.
Art. 2º – Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Avaliação e Julgamento os seguintes servidores:
I – Felipe Carvalho de Araújo;
II – Luís Carlos Gusmão;
III – Mônica Durães Braga;
IV – Rodrigo Drhyell Santos;
V – Reinan Oliveira Brito Júnior;
VI – Fábio Alves Pereira;
VII – Hércules Antônio Andrade Lira;
VIII – Daniel Araújo de Carvalho.
§1º – Fica designado para Presidente da Comissão o servidor Reinan Oliveira Brito Júnior, que poderá definir a forma e o cronograma de atuação, consideradas as disposições legais vigentes;
§2º – Os integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas;
§3º – A Comissão ficará subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 3º – Compete à Comissão o assessoramento da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento na avaliação da qualificação técnica para fins de habilitação na Seleção Pública.
Art. 4º – A Diretoria de Tecnologia da Informação poderá, sempre que necessário, convocar os membros da Comissão para reuniões e atividades durante a execução dos trabalhos, bem como solicitar assessoramento das diversas estruturas administrativas da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 5º – A Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá providenciar memorando aos Secretários das pastas que tenham servidores envolvidos, solicitando a liberação dos mesmos, nos horários necessários à participação nos trabalhos da presente Comissão.
Art. 6º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e, encaminhar, se necessário, à Procuradoria – Geral do Município.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 01 de outubro de 2019.
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
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