Portaria/SEPLAG, nº 31, 28 de dezembro de 2018

01/10/2019 - 11:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.

 

 

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e, ainda, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2.003;

 

Considerando a conclusão da Sindicância Acusatória nº. 44/18, instaurada em desfavor do servidor GREISSON MURLONE LOPES DOS REIS, por ato de transgressão disciplinar, consistente na infração ao artigo 131, inciso I e III, da Lei Municipal 3.175/03;

 

Considerando que a advertência é um aviso para que o servidor tome conhecimento de seu comportamento inadequado, dos seus deveres e de suas obrigações, bem como das implicações que podem resultar em caso de reincidência;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aplicar a Pena de Advertência ao servidor Greisson Murlone Lopes dos Reis, matrícula nº. 71518/2-1, Coordenador, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º. Esclarecer que a reincidência em procedimentos semelhantes poderá ensejar uma SUSPENSÃO, de acordo com o artigo 144, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

 

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 28 de dezembro de 2018.

 

 

CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão