ALTERA A PORTARIA/SEPLAG, Nº. 21, 24 DE JUNHO DE 2019.
O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017,
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o parágrafo único, do artigo 1º, da Portaria/SEPLAG nº. 21, de 24 de junho de 2019
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 01 de novembro de 2019
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
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