Portaria/SEPLAG, nº. 39, 19 de dezembro de 2019

26/12/2019 - 12:11 | atualizado em 26/12/2019 - 12:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.

 

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e, ainda, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2.003;

 

Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar de nº. 10/19, instaurado em desfavor da servidora RÔVEL RAMOS MADUREIRA, por ato de transgressão disciplinar, constante da inobservância do disposto no artigo 131, inciso II, da Lei Municipal 3.175/03 e no artigo 14, da Lei Municipal 3.177/03;

 

Considerando que a advertência é um aviso para que o servidor tome conhecimento de seu comportamento inadequado, dos seus deveres e de suas obrigações, bem como das implicações que podem resultar em caso de reincidência;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aplicar a Pena de Advertência à servidora Rôvel Ramos Madureira, matrícula nº. 50.928/0-1, Supervisória Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º. Esclarecer que a reincidência em procedimentos semelhantes poderá ensejar uma SUSPENSÃO, de acordo com o artigo 144, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

 

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 19 de dezembro de 2019.

 

 

 

CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão