​​​​​​​Portaria/SMADM nº. 15, de 15 de outubro de 2025

07/11/2025 - 16:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE DECISÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA

 

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025 e, ainda, no termos do artigo 156, inciso II, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2.003;

 

CONSIDERANDO, a conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar n.º 08/2023, instaurado em desfavor da servidora P.S.N., para apurar possível inobservância do dever funcional, nos termos da Lei Municipal n.º 3.175, de 2003;

 

CONSIDERANDO, o relatório lavrado pela Comissão Processante que pugnou pelo arquivamento dos referidos autos, sem aplicação de penalidade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constatar a regularidade do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor da servidora P.S.N. e manter o relatório elaborado pela Comissão Processante, determinando o arquivamento dos autos de n.º 08/2023, sem aplicação de penalidades.

 

Art. 2º. Oficie a interessada pessoalmente, dando ciência do teor desta decisão e dos seus efeitos jurídicos administrativos.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros (MG), 15 de outubro de 2025.

 


 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Administração