PORTARIA/SMC Nº 01, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

10/02/2021 - 12:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CRIADAS PARA AVALIAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS PROVENIENTES DO REPASSE FEDERAL DISCIPLINADO PELA LEI FEDERAL N.° 14.017/2020 - ALDIR BLANC, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e no Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para a delegação de atribuições e em consonância com o art. 10, caput e parágrafo único da Lei Federal n.º 14.017, de 29 de julho de 2020, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir Comissão para avaliação da prestação de contas dos repasses realizados através do Chamamento Público – Edital 016/2020 e do Chamamento Público nº 017/2020, dos recursos da Lei Federal n.º 14.017, de 29 de julho de 2020;

 

CONSIDERANDO que o art. 10, caput e parágrafo único da Lei Federal n.º 14.017, de 29 de julho de 2020, estabelece que os Municípios assegurarão ampla publicidade e transparência à prestação de contas;

 

RESOLVE

 

Art. 1º – Ficam os servidores abaixo relacionados, nomeados para comporem a Comissão de Prestação de Contas, nos processos de Chamamento Público n.º 016/2020 e 017/2020, realizados nos termos da Lei Federal n.º 14.017/2020 – Aldir Blanc, aos quais incumbirá a aferição de regularidade do uso adequado dos recursos, bem como análise e aprovação da devida execução de contrapartida, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura:

 

I – Junia Velloso Rabello, matrícula n.º 717991;

II – Ralime Nunes Raim, matrícula n.º 20982;

III – Renata Santos Maia, matrícula n.º 9314520.

 

§ 1º – A Comissão será presidida pela servidora Junia Velloso Rabello, matrícula n.º 717991, a qual ficará responsável pela ordem dos trabalhos.

§ 2º – A Comissão poderá solicitar apoio de servidores para assessorar o desenvolvimento dos trabalhos.

§ 3º – O exercício das atribuições dos membros na Comissão de Prestação de Contas não será remunerado, sendo considerado serviço publico relevante.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,.

 

Montes Claros (MG), 02 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

João Carlos Rodrigues Oliveira

Secretário Municipal de Cultura