INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA 2023 E DESIGNA SEUS MEMBROS.
A Secretária Municipal de Cultura do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Cultura de Montes Claros, que atuará nos termos do Decreto Municipal nº 4653, 19 de outubro de 2023.
Art. 2º – Designar os seguintes membros para integrar a presente comissão:
I – representantes da Sociedade Civil:
a) Daiane Fonseca Leal.
b) Élcio Lucas de Oliveira;
c) Nelcira Aparecida Durães;
d) Mara Yanmar Narciso da Cruz.
II – representantes do Poder Público Municipal:
a) Ellen Santa Rosa.
b) Julianne Costa Nere;
c) Marcelo Fernandes de Paula;
d) Elisângela Mesquita Silva.
§1º. As decisões da Comissão Organizadora serão tomadas por maioria simples.
§2º. A Comissão será coordenada pelo servidor Marcelo Fernandes de Paula, a quem caberá o voto de qualidade.
Art. 3º – Compete à Comissão Organizadora:
I – Elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura 2023;
II – Coordenar e promover as atividades dos Grupos de Trabalho e da plenária da Conferência Municipal de Cultura 2023;
III – Elencar e solicitar encaminhamentos operacionais, necessários à realização da Conferência Municipal de Cultura 2023, para o setor técnico da Secretaria Municipal de Cultura;
IV – Mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação no Município, para preparação e participação nos Grupos de Trabalho e na plenária da Conferência Municipal de Cultura 2023;
V – Propor aperfeiçoamentos e aprovar propostas de programação dos Grupos de Trabalho da Conferência Municipal de Cultura 2023;
VI – Contribuir na coleta, organização e sistematização de dados e informações qualitativas e quantitativas relativas aos Grupos de Trabalho e a plenária da Conferência Municipal de Cultura 2023;
VII – Contribuir na elaboração do relatório dos Grupos de Trabalho, bem como do relatório final da Conferência Municipal de Cultura 2023;
VIII – Encaminhar, à Secretaria Municipal de Cultura, as resoluções da Conferência Municipal de Cultura 2023;
IX – Deliberar sobre os casos omissos do Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura 2023.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), 20 de outubro de 2023.
Júnia Velloso Rebello
Secretária Municipal de Cultura
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