PORTARIA/SMC, nº 02, de 20 de outubro de 2023

20/10/2023 - 16:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA 2023 E DESIGNA SEUS MEMBROS.

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Cultura do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 3.470 de 04 de janeiro de 2017, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Cultura de Montes Claros, que atuará nos termos do Decreto Municipal nº 4653, 19 de outubro de 2023.

 

Art. 2º – Designar os seguintes membros para integrar a presente comissão:

I – representantes da Sociedade Civil:

a) Daiane Fonseca Leal.

b) Élcio Lucas de Oliveira;

c) Nelcira Aparecida Durães;

d) Mara Yanmar Narciso da Cruz.

II – representantes do Poder Público Municipal:

a) Ellen Santa Rosa.

b) Julianne Costa Nere;

c) Marcelo Fernandes de Paula;

d) Elisângela Mesquita Silva.

§1º. As decisões da Comissão Organizadora serão tomadas por maioria simples.

§2º. A Comissão será coordenada pelo servidor Marcelo Fernandes de Paula, a quem caberá o voto de qualidade.

 

Art. 3º – Compete à Comissão Organizadora:

I – Elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura 2023;

II – Coordenar e promover as atividades dos Grupos de Trabalho e da plenária da Conferência Municipal de Cultura 2023;

III – Elencar e solicitar encaminhamentos operacionais, necessários à realização da Conferência Municipal de Cultura 2023, para o setor técnico da Secretaria Municipal de Cultura;

IV – Mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação no Município, para preparação e participação nos Grupos de Trabalho e na plenária da Conferência Municipal de Cultura 2023;

V – Propor aperfeiçoamentos e aprovar propostas de programação dos Grupos de Trabalho da Conferência Municipal de Cultura 2023;

VI – Contribuir na coleta, organização e sistematização de dados e informações qualitativas e quantitativas relativas aos Grupos de Trabalho e a plenária da Conferência Municipal de Cultura 2023;

VII – Contribuir na elaboração do relatório dos Grupos de Trabalho, bem como do relatório final da Conferência Municipal de Cultura 2023;

VIII – Encaminhar, à Secretaria Municipal de Cultura, as resoluções da Conferência Municipal de Cultura 2023;

IX – Deliberar sobre os casos omissos do Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura 2023.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros (MG), 20 de outubro de 2023.

 

 

Júnia Velloso Rebello

Secretária Municipal de Cultura