DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 4001, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n.º 4.001, de 13 de março de 2020 que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Montes Claros, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, bem como determinou, no âmbito administrativo do funcionamento dos diversos órgãos administrativos do Município, a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, que a Portaria GM 454, de 20 de março de 2020, da União, declarou em todo o território Nacional, o estado de transmissão comunitária da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 4.007, 20 de março de 2020, que em seu artigo 10 dimensiona no nível 03 (três) a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Montes Claros;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 4.008, 23 de março de 2020, que estabeleceu novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio.
CONSIDERANDO, que a estrutura física da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo configura ambiente propício, que favorece o contágio pelo Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, o disposto no inciso IV, do artigo 4º, do citado Decreto Municipal n.º 4.001, de 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos e servidores públicos;
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender temporariamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, o atendimento presencial ao público externo, enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública, declarada pelo Decreto Municipal n.º 4.001, de 13 de março de 2020.
Art. 2º – No período disposto no artigo anterior os serviços da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo serão prestados por meio eletrônico e/ou telefônico (38) 2211-3157, conforme o setor responsável, nos termos da presente Portaria.
§1º. O atendimento presencial, em sendo indispensável, somente ocorrerá por agendamento prévio no telefone constante no caput do presente artigo ou no seguinte endereço eletrônico: smdetur@gmail.com
§2º. Os servidores da Secretaria ficarão incumbidos de prestar auxílio eletrônico e telefônico para o público externo.
Art. 3º – Serão estabelecidas, mediante plano de trabalho, rotinas internas, privilegiando a realização de trabalho em regime de plantão ou rodízio, visando garantir a presença física dos servidores nos diversos órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e a possibilidade de utilização de teletrabalho, a fim de que não haja prejuízo para os expedientes e rotinas administrativas.
§1º. Os servidores em teletrabalho deverão:
I – manter disponíveis para a respectiva Chefia seus endereços físicos e eletrônicos (e-mails) e telefones para contato imediato, permanentemente ativos e atualizados;
II – acompanhar diariamente todas as comunicações eletrônicas expedidas pela respectiva Chefia, seus membros e servidores;
III – atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgão de trabalho, não implicando direito a reembolso de despesas de deslocamento;
VI – manter-se em condições de retorno ao regime de trabalho presencial, em caso de necessidade da Administração.
§2º. A forma e os requisitos de controle da frequência de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo durante o período de vigência da presente Portaria será de responsabilidade direta do Secretário Municipal da respectiva pasta.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros (MG), 26 de março de 2020.
Edilson Carlos Torquato
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
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