DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA AS EMPRESAS CONTRATADAS PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DA SEDE DA EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. E PARA A SUA CONTROLADA MOMENTA FARMACÊUTIVA LTDA BEM COMO ADEQUA O DISPOSTO NA PORTARIA 02/2020 DESTA SMDETUR
O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, no uso de suas atribuições legais, concedidas pela Lei Municipal nº 4.685 de 23 de dezembro de 2013, que cria o referido Conselho e dá outras providências, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.171, de 5 de maio de 2014.
Considerando ainda os artigos nº 295 e 296 da Lei Complementar nº 04 de 07 de dezembro de 2005, que consolida a legislação tributária municipal, instituindo o Código Tributário do Município de Montes Claros e o Decreto Municipal nº 2.283 de 26 de outubro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º: Fundamentado em aprovação unânime dos Conselheiros, que se reuniram no dia 21 de julho de 2021, com ata lavrada e assinada por todos os presentes, emitir certidão de isenção total de IPTU, ITBI e taxas pelo prazo de 10 anos, e isenção parcial, respeitada a alíquota mínima de 2% de ISSQN, também pelo prazo de 10 anos, a contar de 01 de maio de 2020, à empresa controlada Momenta Farmacêutica LTDA, CNPJ14.806.008/0001-54, e ISSQN às empresas contratadas pela Eurofarma Laboratórios S.A., relativos ao serviço de construção civil de edificação da sede.
Art. 2º: Fica a cargo da Secretaria Municipal de Finanças a incumbência de fixar, anualmente, as alíquotas mínimas de cada tributo e taxa, respeitando as legislações federais, estaduais e municipais vigentes, observando os princípios da legalidade, irretroatividade tributária e retroatividade benigna.
ERRATA:
Art. 3º: Tendo em vista erro material constante da Portaria nº 02/2020 desta Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, fica informado o número correto do CNPJ da empresa Eurofarma Farmacêutica S.A., como sendo o seguinte CNPJ: 61.190.096/0001-92.
CERTIDÃO
ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Certifico, com base no art. nº 295 da Lei Complementar nº 4 de 07 de dezembro de 2005, para fins de comprovação junto às Secretarias Municipais de Finanças, de Planejamento e Gestão e a Procuradoria Geral do Município que:
EMPRESA: Eurofarma Laboratório S.A.
CNPJ: 61.190.096/0001-92
ENDEREÇO: Av. Américo Martins S/N, bairro Jaraguá
CEP: 39.404-845, Montes Claros/MG
CONTROLADA: Momenta Farmacêutica LTDA
CNPJ: 14.806.008/0001-54
ENDEREÇO: Av. Américo Martins S/N, bairro Jaraguá
CEP: 39.404-845, Montes Claros/MG.
CONTRATADAS: Empresas contratadas para a execução da obra de edificação da sede da Eurofarma Laboratórios S.A.
Tiveram o seu pedido de isenção total de IPTU, ITBI, taxas e isenção parcial da alíquota mínima de 2% do ISSQN aprovado pelo prazo de 10 anos, a contar de 01 de maio de 2020.
Edilson Carlos Torquato
Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
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