Portaria/SMDETUR, nº 02, de 18 de agosto de 2021.

25/07/2023 - 11:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA AS EMPRESAS CONTRATADAS PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DA SEDE DA EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. E PARA A SUA CONTROLADA MOMENTA FARMACÊUTIVA LTDA BEM COMO ADEQUA O DISPOSTO NA PORTARIA 02/2020 DESTA SMDETUR

 

O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, no uso de suas atribuições legais, concedidas pela Lei Municipal nº 4.685 de 23 de dezembro de 2013, que cria o referido Conselho e dá outras providências, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.171, de 5 de maio de 2014.

Considerando ainda os artigos nº 295 e 296 da Lei Complementar nº 04 de 07 de dezembro de 2005, que consolida a legislação tributária municipal, instituindo o Código Tributário do Município de Montes Claros e o Decreto Municipal nº 2.283 de 26 de outubro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Fundamentado em aprovação unânime dos Conselheiros, que se reuniram no dia 21 de julho de 2021, com ata lavrada e assinada por todos os presentes, emitir certidão de isenção total de IPTU, ITBI e taxas pelo prazo de 10 anos, e isenção parcial, respeitada a alíquota mínima de 2% de ISSQN, também pelo prazo de 10 anos, a contar de 01 de maio de 2020, à empresa controlada Momenta Farmacêutica LTDA, CNPJ14.806.008/0001-54, e ISSQN às empresas contratadas pela Eurofarma Laboratórios S.A., relativos ao serviço de construção civil de edificação da sede.

Art. 2º: Fica a cargo da Secretaria Municipal de Finanças a incumbência de fixar, anualmente, as alíquotas mínimas de cada tributo e taxa, respeitando as legislações federais, estaduais e municipais vigentes, observando os princípios da legalidade, irretroatividade tributária e retroatividade benigna.

ERRATA:

Art. 3º: Tendo em vista erro material constante da Portaria nº 02/2020 desta Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, fica informado o número correto do CNPJ da empresa Eurofarma Farmacêutica S.A., como sendo o seguinte CNPJ: 61.190.096/0001-92.

 

CERTIDÃO

ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

 

Certifico, com base no art. nº 295 da Lei Complementar nº 4 de 07 de dezembro de 2005, para fins de comprovação junto às Secretarias Municipais de Finanças, de Planejamento e Gestão e a Procuradoria Geral do Município que:

 

EMPRESA: Eurofarma Laboratório S.A.

CNPJ: 61.190.096/0001-92

ENDEREÇO: Av. Américo Martins S/N, bairro Jaraguá

CEP: 39.404-845, Montes Claros/MG

CONTROLADA: Momenta Farmacêutica LTDA

CNPJ: 14.806.008/0001-54

ENDEREÇO: Av. Américo Martins S/N, bairro Jaraguá

CEP: 39.404-845, Montes Claros/MG.

CONTRATADAS: Empresas contratadas para a execução da obra de edificação da sede da Eurofarma Laboratórios S.A.

 

Tiveram o seu pedido de isenção total de IPTU, ITBI, taxas e isenção parcial da alíquota mínima de 2% do ISSQN aprovado pelo prazo de 10 anos, a contar de 01 de maio de 2020.

 

Edilson Carlos Torquato

Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social