ALTERA A PORTARIA/SMDFS N° 02, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes, n.° 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, o memorando n.º 062/2023, de lavra da Corregedora da Guarda Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir membro na Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Municipal, passando o art. 2º, da Portaria/SMDFS n° 02, de 11 de agosto de 2023, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – …
I – …
II – ...
III – Dênisson Alves Pereira, Guarda Municipal – matrícula 63.236-8/1
Art. 2º. A substituição do membro ocorrerá de forma automática nos procedimentos em curso na Corregedoria da Guarda Municipal, sendo que o novo integrante passará a atuar, nos referidos processos, na fase em que se encontram atualmente.
Parágrafo Único. A substituição, aludida no caput, do presente artigo, dar-se-á com a juntada de cópia desta Portaria em cada procedimento em curso.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 03 de janeiro de 2024.
Anderson de Vasconcelos Chaves
Secretário Municipal de Defesa Social
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