PORTARIA/SMDFS n° 02, de 04 de março de 2024.

12/03/2024 - 12:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A PORTARIA/SMDFS N° 02, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Secretário Municipal de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes, n.° 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, os memorandos n.º 043 e 044/2023, de lavra da Corregedora da Guarda Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Substituir membros na Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Municipal, passando o art. 2º, da Portaria/SMDFS n° 02, de 11 de agosto de 2023, a vigorar com a seguinte redação:

  1. Art. 2º –

I –

II – Roberto da Silva Meneses, Guarda Municipal – matrícula 50.721-0/1;

III – Sharlene Francislene Pereira, Guarda Municipal – matrícula 63.275-9/1.”

 

Art. 2º. A substituição dos membros ocorrerá de forma automática nos procedimentos em curso na Corregedoria da Guarda Municipal, sendo que os novos integrantes passarão a atuar, nos referidos processos, na fase em que se encontram atualmente.

Parágrafo Único. A substituição, aludida no caput, do presente artigo, dar-se-á com a juntada de cópia desta Portaria em cada procedimento em curso.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a PORTARIA/SMDFS n° 01, de 03 de janeiro de 2024.

 

Município de Montes Claros, 04 de março de 2024.

 

 

Anderson de Vasconcelos Chaves

Secretário Municipal de Defesa Social