PORTARIA/SMDFS n° 02, de 11 de agosto de 2023.

20/10/2023 - 11:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL

 

 

 

O Secretário Municipal de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes, n.° 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, o disposto no §3º., do art. 89, do Decreto Municipal n.º 3.761, de 15 de outubro de 2018;

 

CONSIDERANDO, o memorando n.º 011/2023, de lavra da Corregedora da Guarda Municipal;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir a Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Municipal, com objetivo de exercer as competências estabelecidas no §3º., do art. 89, do Decreto Municipal n.º 3.761, de 15 de outubro de 2018.

 

Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão os seguintes membros:

I – Silvana Silva Santos, Corregedora da Guarda Municipal;

II – Ávilo Fonseca Silva, Guarda Municipal – matrícula 63.226-0/1;

III – Elaine Santos Faria, Guarda Municipal – matrícula 63.259-7/1

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de agosto de 2023.

 

 

Anderson de Vasconcelos Chaves

Secretário Municipal de Defesa Social