PORTARIA/SMDFS n° 03, de 22 de setembro de 2023.

20/10/2023 - 12:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O ARTIGO 5º, DA PORTARIA/SMDFS N° 01, DE 02 DE AGOSTO DE 2023, QUE ESTABELECE OS ITENS, DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E O VALOR DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PELOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL

 

 

 

 

O Secretário Municipal de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes, n.° 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, o grande volume de uniformes a serem adquiridos pelos servidores da guarda municipal e a necessidade de tempo hábil para que os fornecedores atendam todos os interessados;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. O artigo 5º, da Portaria/SMDFS, de n° 01, de 02 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. Os servidores autorizados terão até o dia 31 de outubro de 2023 para a aquisição e apresentação das notas fiscais para o ressarcimento.”

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de setembro de 2023.

 

 

 

Anderson de Vasconcelos Chaves

Secretário Municipal de Defesa Social