DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE NAS SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS QUE ESPECIFICA
O Secretário Municipal de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes, n.° 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, o memorando n.º 053/2024, de lavra da Corregedora da Guarda Municipal, que encaminha declaração de suspeição, apresentada pela servidora Sharlene Francislene Pereira, de atuar como membro da Comissão Processante, nas Sindicâncias Administrativas de n.º 03/2023 e 03/2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir membro nas Comissões Processantes das Sindicâncias 03/2023 e 04/2023, sendo a Guarda Municipal Sharlene Francislene Pereira substituída por Jackson Geraldo Mendes Vieira, Guarda Municipal – matrícula 63.221-0/1.
Art. 2º. A substituição do membro ocorrerá de forma automática nos procedimentos aludidos no artigo anterior, sendo que o novo integrante passará a atuar, nos referidos processos, na fase em que se encontram atualmente.
Parágrafo Único. A substituição, aludida no caput, do presente artigo, dar-se-á com a juntada de cópia desta Portaria em cada procedimento.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de março de 2024.
Anderson de Vasconcelos Chaves
Secretário Municipal de Defesa Social
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