DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
O Secretário Municipal de Defesa Social no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, nº 3.470, de 04 de Janeiro de 2.017 e, ainda, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2.003;
Considerando a conclusão da Sindicância Acusatória nº. 04/2023, instaurada em desfavor do servidor Charles Ribeiro dos Santos, por ato de transgressão ao disposto no Capitulo VIII, artigo 11, inciso III e no Capítulo IX, artigo 12, inciso III e VIII, do Decreto 2007 de 05 de junho de 2003 - Regimento Interno da Guarda Municipal de Montes Claros;
Considerando que a advertência é um aviso para que o servidor tome conhecimento de seu comportamento inadequado, dos seus deveres e de suas obrigações, bem como das implicações que podem resultar em caso de reincidência;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a Pena de Advertência ao servidor Charles Ribeiro dos Santos, matrícula nº. 51397-0, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social.
Art. 2º. Esclarecer que a reincidência em procedimentos semelhantes poderá ensejar uma SUSPENSÃO, de acordo com o artigo 144, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 27 de maio de 2024
Anderson de Vasconcellos Chaves
Secretário Municipal de Defesa Social
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