DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
O Secretário Municipal de Defesa Social no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, nº 3.470, de 04 de Janeiro de 2.017 e, ainda, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2.003;
Considerando a conclusão da Sindicância Acusatória nº. 01/2023, instaurada em desfavor dos servidores Paulo Henrique Peixoto Guimarães e Rogério Silva Ribeiro, por deixar de cumprir o artigo 18, inciso XI do Regimento Interno da Guarda Municipal de Montes Claros, violar o artigo 3º, inciso XI da Lei nº 3.449, de 2005 e não haver observado o artigo 131, inciso I, da Lei nº 3.175, de 2003.
Considerando que a advertência é um aviso para que os servidores tomem conhecimento de seu comportamento inadequado, dos seus deveres e de suas obrigações, bem como das implicações que podem resultar em caso de reincidência;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a Pena de Advertência aos servidores Paulo Henrique Peixoto Guimarães, matrícula nº. 74147-7/1, Guarda Municipal e Rogério Silva Ribeiro, matrícula nº. 51425-0/1, Guarda Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Defesa Social.
Art. 2º. Esclarecer que a reincidência em procedimentos semelhantes poderá ensejar uma SUSPENSÃO, de acordo com o artigo 144, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 27 de maio de 2024
Anderson de Vasconcellos Chaves
Secretário Municipal de Defesa Social
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