ALTERA A PORTARIA/SMDFS N° 02, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes, n.° 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, o memorando n.º 120/2024, de lavra da Corregedora da Guarda Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir membros na Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Municipal, passando o art. 2º, da Portaria/SMDFS n° 02, de 11 de agosto de 2023, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – …
I – …
II – Igor Sinval de Pinho Veloso e Souza, Guarda Municipal – matrícula 73.795-0/1;
III – Wardson Kennedy dos Santos Nunes, Guarda Municipal – matrícula 74.134-5/1.”
Art. 2º. A substituição dos membros ocorrerá de forma automática nos procedimentos em curso na Corregedoria da Guarda Municipal, sendo que os novos integrantes passarão a atuar, nos referidos processos, na fase em que se encontram atualmente.
§1º. A substituição, aludida no caput, do presente artigo, dar-se-á com a juntada de cópia desta Portaria em cada procedimento em curso.
§2º. A Comissão Processante originalmente indicada na Sindicância 03/2024 permanecerá atuando até as conclusões dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a PORTARIA/SMDFS n° 02, de 04 de março de 2024.
Município de Montes Claros, 05 de agosto de 2024.
Anderson de Vasconcelos Chaves
Secretário Municipal de Defesa Social
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